Estabilidade no emprego
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa.


Direitos da gestante
A lei garante estabilidade à gestante.
Entenda seus direitos e receba orientação direta de uma advogada trabalhista. Você não precisa passar por isso sozinha.

Base legal: art. 10, II, "b" do ADCT e Súmula 244 do TST.
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
Em muitos casos é possível voltar ao trabalho ou receber os salários de todo o período de estabilidade.
O direito existe mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da demissão.
A estabilidade pode valer em contrato de experiência e aviso prévio, conforme o caso.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Quanto antes você buscar orientação, mais opções podem existir, como a reintegração ao emprego.
Você explica a sua situação pelo WhatsApp, com sigilo.
Avaliamos contrato, rescisão e exames da gravidez.
Explicamos com clareza o que pode ser feito no seu caso.

Advocacia trabalhista
OAB/MT 29.981/O
Você fala direto com a Dra. Elizaine, sem intermediários. Ela analisa o seu caso de demissão durante a gravidez com sigilo e explica de forma clara quais são os seus direitos e os caminhos possíveis.
A lei protege a gestante a partir da concepção. Descobrir depois da demissão não afasta, em regra, o direito à estabilidade.
O prazo geral para ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato, mas agir cedo aumenta as opções, como a reintegração.
Depende das circunstâncias, como pressão ou ausência de assistência sindical. Vale analisar o caso individualmente.
Não. O atendimento pode ser feito de forma online, pelo WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil.
Conte o seu caso e receba uma orientação clara sobre os seus direitos.